Artigo 4º do Decreto de 10 de dezembro de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Farol/Conjunto Petrusa", conhecido como "Fazenda Farol', situado no Município de Mucuri, Estado da Bahia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.