Artigo 1º do Decreto de 10 de dezembro de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Farol/Conjunto Petrusa", conhecido como "Fazenda Farol', situado no Município de Mucuri, Estado da Bahia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Farol/Conjunto Petrusa", conhecido como "Fazenda Farol", com área de 2.312,8497 ha (dois mil, trezentos e doze hectares, oitenta e quatro ares e noventa e sete centiares), situado no Município de Mucuri, objeto das Matrículas nºs 839, livro 02-A e 859, Livro 02-A, do Cartório de Registros de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Mucuri, Estado da Bahia.