Artigo 1º do Decreto de 10 de dezembro de 1997
Altera os Anexos I e II do Decreto de 30 de outubro de 1997, que abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor total de R$ 34.897.162,00, em favor do Ministério da Educação e do Desporto e do Ministério da Cultura, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Decreto de 30 de Outubro de 1997 , publicado no Diário Oficial da União do dia seguinte, que abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor total de R$ 34.897.162,00 (trinta e quatro milhões, oitocentos e noventa e sete mil, cento e sessenta e dois reais), em favor do Ministério da Educação e do Desporto e do Ministério da Cultura, na parte referente aos Anexos I e II da Escola Agrotécnica Federal Dom Avelar Brandão Vilela - PE, constantes das páginas 24609 e 24617, passam a vigorar na forma dos Anexos deste Decreto, para inclusão da Escola Agrotécnica Federal de Colatina - ES. Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.