Artigo 1º do Decreto de 10 de dezembro de 1997
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$ 596.191.368,00, em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997 ), em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$ 596.191.368,00 (quinhentos e noventa e seis milhões , cento e noventa e um mil, trezentos e sessenta e oito reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.