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    Decreto de 31 de dezembro de 1991

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

    Decreto de 31 de dezembro de 1991 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

    Brasília, 31 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.


    Art. 1º

    Torna indisponível para movimentação e empenho parcela de dotações, já liberadas, na forma do Anexo I deste decreto e no montante especificado.

    Art. 2º

    Libera para movimentação e empenho parcelas de dotações na forma do Anexo II deste decreto e no montante especificado.

    Art. 3º

    Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.1.1992.