Decreto de 31 de dezembro de 1991
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Libera e torna indisponíveis para movimentação e empenho, parcelas das dotações constantes do Orçamento da Seguridade Social da União.
Decreto de 31 de dezembro de 1991 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 31 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
Art. 1º
Torna indisponível para movimentação e empenho parcela de dotações, já liberadas, na forma do Anexo I deste decreto e no montante especificado.
Art. 2º
Libera para movimentação e empenho parcelas de dotações na forma do Anexo II deste decreto e no montante especificado.
Art. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.1.1992.