Artigo 1º do Decreto de 10 de dezembro de 1997
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 9.058.533,00, em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997 ), em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$ 9.058.533,00 (nove milhões, cinqüenta e oito mil, quinhentos e trinta e três reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.