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Artigo 1º do Decreto de 10 de dezembro de 1997

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 9.058.533,00, em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997 ), em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$ 9.058.533,00 (nove milhões, cinqüenta e oito mil, quinhentos e trinta e três reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.