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Artigo 3º do Decreto de 10 de dezembro de 1997

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 36.452.229.00, em favor do Gabinete do Ministro Extraordinário de Política Fundiária, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 3º

Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, na forma indicada nos Anexos III e IV deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 3º do Decreto /1997