Artigo 3º do Decreto de 10 de dezembro de 1997
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 36.452.229.00, em favor do Gabinete do Ministro Extraordinário de Política Fundiária, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, na forma indicada nos Anexos III e IV deste Decreto, nos montantes especificados.