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Artigo 4º da

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor global de R$ 18.912.789,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 10 dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Antonio Kandir

Art. 4º da