Artigo 1º da
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor global de R$ 18.912.789,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997 ), em favor da Presidência da República, do Ministério da Aeronáutica, do Ministério da Justiça, do Ministério das Relações Exteriores e do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, crédito suplementar no valor global de R$ 18.912.789,00 (dezoito milhões, novecentos e doze mil, setecentos e oitenta e nove reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto, que altera a fonte de recursos, relativa ao Orçamento Fiscal da União, do Departamento de Polícia Federal, unidade do Ministério da Justiça, a fim de adequá-la ao cancelamento constante da Lei autorizativa nº 9.509, de 18 de novembro de 1997.