Artigo 1º do Decreto de 8 de dezembro de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Montana", situado no Município de Bataguassu, Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Montana", com área de 1.787,7200 ha (um mil, setecentos e oitenta e sete hectares e setenta e dois ares), situado no Município de Bataguassu, objeto dos Registros nºs R-7-1.499, fls. 18v; R-9-1.448, fls.; R-7-1.447, Ficha 1v; R-6-1.446, Ficha 1v e R-6-1.445, Ficha 1v, todos do Livro 2-G, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bataguassu, Estado de Mato Grosso do Sul.