Artigo 2º do Decreto de 8 de dezembro de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Engenho Brejo", situado no Município de Tamandaré, Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Parágrafo único
Excluem-se, ainda, dos efeitos deste Decreto os terrenos de marinha de propriedade da União, por força do art. 20, inciso VII, da Constituição, e a faixa de domínio da PE - 076.