JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto de 5 de dezembro de 1997

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 14.161.896,00, em favor de diversos Órgãos do Poder Judiciário, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão dos cancelamentos parciais das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

Art. 2º do Decreto /1997