Artigo 1º do Decreto de 5 de dezembro de 1997
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 14.161.896,00, em favor de diversos Órgãos do Poder Judiciário, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997 ), em favor de diversos Órgãos do Poder Judiciário, crédito suplementar no valor global de R$ 14.161.896,00 (quatorze milhões, cento e sessenta e um mil, oitocentos e noventa e seis reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.