Artigo 3º do Decreto de 5 de dezembro de 1997
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$ 8.100.000,00, em favor do Ministério do Trabalho, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor data de sua publicação.