Artigo 2º do Decreto de 5 de dezembro de 1997
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de R$ 26.897.396,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de:
I
superávit financeiro do Tesouro Nacional, referente a receitas vinculadas, apurado no balanço patrimonial do exercício de 1996, no montante de R$ 11.298.606,00 (Onze milhões, duzentos e noventa e oito mil, seiscentos e seis reais);
II
excesso de arrecadação de receitas vinculadas, no valor de R$ 15.598.790,00 (quinze milhões, quinhentos e noventa e oito mil, setecentos e noventa reais).