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Artigo 1º do Decreto de 5 de dezembro de 1997

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de R$ 26.897.396,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997 ), em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de R$ 26.897.396,00 (vinte e seis milhões, oitocentos e noventa e sete mil, trezentos e noventa e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /1997