Artigo 1º do Decreto de 5 de dezembro de 1997
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de R$ 26.897.396,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997 ), em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de R$ 26.897.396,00 (vinte e seis milhões, oitocentos e noventa e sete mil, trezentos e noventa e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.