Artigo 1º do Decreto de 4 de dezembro de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Jatobá I", situado no Município de Itaquiraí, Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Jatobá I", com área de 677,6000 ha (seiscentos e setenta e sete hectares e sessenta ares), situado no Município de Itaquiraí, objeto da Matrícula nº 16.690, Ficha 01, Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Naviraí, Estado de Mato Grosso do Sul.