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Artigo 1º do Decreto de 4 de dezembro de 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Engenho Oiteiro Alto", situado no Município de Barreiros, Estado de Pernambuco, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Engenho Oiteiro Alto", com área de 123,0000 ha (cento e vinte e três hectares), situado no Município de Barreiros, objeto da Matrícula nº 263, fls. 03, Livro 2-C, do Cartório do Registro de imóveis da Comarca de Barreiros, Estado de Pernambuco.

Art. 1º do Decreto /1997