Artigo 9º do Decreto de 3 de dezembro de 1997
Outorga à Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A. - ENERSUL concessões para produção e distribuição de energia elétrica em Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Ficam declaradas extintas as concessões e autorizações anteriormente outorgadas à ENERSUL, bem como os direitos reconhecidos de exploração dos serviços públicos de energia elétrica preexistentes a este Decreto, renunciando a União, de conformidade com o art. 28 da Lei nº 9.074/95 , à reversão dos bens e instalações vinculados a essas concessões.