Artigo 5º do Decreto de 3 de dezembro de 1997
Outorga à Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A. - ENERSUL concessões para produção e distribuição de energia elétrica em Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A exploração dos serviços de produção e distribuição de energia elétrica, outorgados neste Decreto, constitui concessão individualizada para a central geradora, na forma do art. 1º, e para as localidades reagrupadas, nos termos da Portaria DNAEE nº 476/97, relacionadas no art. 3º, para todos os efeitos contratuais e legais, em especial para fins de eventual declaração de caducidade, intervenção, encampação ou extinção.