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Artigo 10º do Decreto de 3 de dezembro de 1997

Outorga à Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A. - ENERSUL concessões para produção e distribuição de energia elétrica em Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul.

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Art. 10

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10 do Decreto /1997