Artigo 10º do Decreto de 3 de dezembro de 1997
Outorga à Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A. - ENERSUL concessões para produção e distribuição de energia elétrica em Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.