Artigo 1º do Decreto de 3 de dezembro de 1997
Outorga à Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A. - ENERSUL concessões para produção e distribuição de energia elétrica em Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada à Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A. - ENERSUL concessão para produção de energia elétrica, através da Usina Hidrelétrica Assis Chateaubriand (Mimoso), localizada no rio Pardo, Município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul.