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Artigo 1º do Decreto de 3 de dezembro de 1997

Outorga à Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A. - ENERSUL concessões para produção e distribuição de energia elétrica em Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul.

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Art. 1º

Fica outorgada à Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A. - ENERSUL concessão para produção de energia elétrica, através da Usina Hidrelétrica Assis Chateaubriand (Mimoso), localizada no rio Pardo, Município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul.