JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 3 de dezembro de 1997

Outorga à Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A. - ENERSUL concessões para produção e distribuição de energia elétrica em Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica outorgada à Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A. - ENERSUL concessão para produção de energia elétrica, através da Usina Hidrelétrica Assis Chateaubriand (Mimoso), localizada no rio Pardo, Município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 1º do Decreto /1997