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Artigo 1º do Decreto de 2 de dezembro de 1997

Autoriza o aumento de capital social da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.

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Art. 1º

Fica autorizado o aumento de capital social da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. de R$ 531.320.077,46 (quinhentos e trinta e um milhões, trezentos e vinte mil, setenta e sete reais e quarenta e seis centavos) para R$ 554.634.892,86 (quinhentos e cinqüenta e quatro milhões, seiscentos e trinta e quatro mil, oitocentos e noventa e dois reais e oitenta e seis centavos), mediante a incorporação de créditos da União, no valor de R$ 23.314.815,40 (vinte e três milhões, trezentos e quatorze mil, oitocentos e quinze reais e quarenta centavos).

Art. 1º do Decreto /1997