Artigo 2º do Decreto de 28 de Novembro de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Lotes 01, 02, 04 e 497", conhecido por Fazenda Flor da Mata, situado no Município de São Félix do Xingu, Estado do Pará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.