JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 28 de Novembro de 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Lotes 01, 02, 04 e 497", conhecido por Fazenda Flor da Mata, situado no Município de São Félix do Xingu, Estado do Pará, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 9º, inciso III e § 4º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Lotes 01, 02, 04 e 497", conhecido por Fazenda Flor da Mata, com área de 11.777,8800 ha (onze mil, setecentos e setenta e sete hectares e oitenta e oito ares), situado no Município de São Félix do Xingu, objeto das Matrículas nºs 1.396, fls. 183, Livro 2-G; 1.397, fls. 184, Livro 2-G; 1.386, Livro 2-G e 1.398, fls. 185, Livro 2-G, do Cartório do Único Ofício da Comarca de São Félix do Xingu, Estado do Pará. 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993

Art. 1º do Decreto /1997