Artigo 3º do Decreto de 28 de Novembro de 1997
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 47.184.067,00, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, na forma indicada no Anexo III deste Decreto, no montante especificado.