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Artigo 3º do Decreto de 28 de Novembro de 1997

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 47.184.067,00, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

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Art. 3º

Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, na forma indicada no Anexo III deste Decreto, no montante especificado.

Art. 3º do Decreto /1997