Artigo 1º do Decreto de 28 de Novembro de 1997
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 47.184.067,00, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997 ), em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$47.184.067,00, (quarenta e sete milhões, cento e oitenta e quatro mil, sessenta e sete reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.