Artigo 1º do Decreto de 27 de Novembro de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Regalo/São João", Data Pedra, situado no Município de Mirador, Estado do Maranhão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Regalo/São João", Data Pedra, com área de 2.073,6332 ha (dois mil, setenta e três hectares, sessenta e três ares e trinta e dois centiares), situado no Município de Mirador, objeto dos Registros nºs R-1-170, Livro 2-A e R-1-308, Livro 2-B, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Mirador, Estado do Maranhão.