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Artigo 2º do Decreto de 27 de Novembro de 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Fazenda Mirante", constituído das propriedades "Oteiro Alegre/ São João/ Areia Preta/ Colina Verde/ Pensilvânia/ Jequitibá/ Vila Dalete/ Água Comprida/ Sapucaia/ Riacho Largo", situado no Município de Igrapiúna, Estado da Bahia, e dá outras providências.

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Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes. as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.