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Artigo 1º do Decreto de 27 de Novembro de 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Fazenda Mirante", constituído das propriedades "Oteiro Alegre/ São João/ Areia Preta/ Colina Verde/ Pensilvânia/ Jequitibá/ Vila Dalete/ Água Comprida/ Sapucaia/ Riacho Largo", situado no Município de Igrapiúna, Estado da Bahia, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "Fazenda Mirante", constituído das propriedades "Oiteiro Alegre/São João/Areia Preta/Colina Verde/Pensilvânia/Jequitibá/Vila Dalete/Água Comprida/Sapucaia/Riacho Largo", com área registrada de setecentos e vinte e dois hectares e vinte ares e área medida de mil e seis hectares, cinqüenta e quatro ares e trinta e nove centiares, situado no Município de Igrapiúna, objeto do Registro nº R-1-1.867, fls. 114, Livro 2-F, do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Camamu, Estado da Bahia. (Redação dada pelo Decreto de 23 de maio de 2002).