Artigo 2º do Decreto de 31 de dezembro de 1991
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de Cr$16.465.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do convênio celebrado entre órgãos da Administração Pública Federal indireta, na forma do Anexo II deste decreto, no montante especificado.