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Artigo 2º do Decreto de 31 de dezembro de 1991

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de Cr$16.465.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do convênio celebrado entre órgãos da Administração Pública Federal indireta, na forma do Anexo II deste decreto, no montante especificado.