JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto de 31 de dezembro de 1991

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de Cr$16.465.000,00, para os fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do convênio celebrado entre órgãos da Administração Pública Federal indireta, na forma do Anexo II deste decreto, no montante especificado.

Art. 2º do Decreto /1991