Artigo 1º do Decreto de 25 de Novembro de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Mata Azul", situado no Município de Montividiu do Norte, Estado de Goiás, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Mata Azul", com área de 2.420,0000 ha (dois mil, quatrocentos e vinte hectares), situado no Município de Montividiu do Norte, objeto do Registro nº R-03-M-384 fls. 151, Livro 2-B, do Cartório de Registro de Imóveis, Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos, Protestos e Tabelionato de Notas do Distrito de Trombas, Comarca de Formoso, Estado de Goiás.