Artigo 1º do Decreto de 25 de Novembro de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Lagoa da Cruz - Gleba 02", situado no Município de ltapipoca, Estado do Ceará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Lagoa da Cruz - Gleba 02", com área de 707,0000 ha (setecentos e sete hectares), situado no Município de ltapipoca, objeto do Registro nº 4104, fls. 298, Livro 3-H, do Cartório do 2º Ofício da Comarca de ltapipoca, Estado do Ceará.