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Artigo 1º do Decreto de 25 de Novembro de 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Califórnia/Fazenda Dalas", situado no Município de Poço Redondo, Estado de Sergipe, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Califórnia/Fazenda Dalas", com área de 430,9600 ha (quatrocentos e trinta hectares e noventa e seis ares), situado no Município de Poço Redondo, objeto dos Registros nºs 01-955, fls. 80, Livro 2-E e 01-1.255, fls. 181, Livro 2-F, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Canindé de São Francisco, Estado de Sergipe.

Art. 1º do Decreto /1997