Artigo 1º do Decreto de 25 de Novembro de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Engenho Jundiá de Cima", situado no Município de Tamandaré, Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Engenho Jundiá de Cima", com área de 453,5000 ha (quatrocentos e cinqüenta e três hectares e cinqüenta ares), situado no Município de Tamandaré, objeto do Registro nº R-6-455, fls. 77, Livro 2-A3, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Rio Formoso, Estado de Pernambuco.