Artigo 4º do Decreto de 25 de Novembro de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Brejinho", conhecido por "Fazenda Brejinho II", situado no Município de Unaí, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.