Artigo 1º do Decreto de 25 de Novembro de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Brejinho", conhecido por "Fazenda Brejinho II", situado no Município de Unaí, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Brejinho", conhecido por "Fazenda Brejinho II", com área de 712,5762 ha (setecentos e doze hectares, cinqüenta e sete ares e sessenta e dois centiares), situado no Município de Unaí, objeto do Registro nº R-1-25.464, Ficha A, Livro 2, do Cartório de Registro de lmóveis da Comarca de Unaí, Estado de Minas Gerais.