Artigo 2º do Decreto de 25 de Novembro de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido por "Fazenda São Jerônimo", lugar denominado Três Barras, situado no Município de Caçu, Estado de Goiás, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.