Artigo 1º do Decreto de 25 de Novembro de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido por "Fazenda São Jerônimo", lugar denominado Três Barras, situado no Município de Caçu, Estado de Goiás, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido por "Fazenda São Jerônimo", lugar denominado Três Barras, com área de 1.619,0400 ha (um mil, seiscentos e dezenove hectares e quatro ares), situado no Município de Caçu, objeto da Matrícula nº 3670, fls. 111, Livro 2-V, do Cartório de Registro de Imóveis e 1º Tabelionato de Notas da Comarca de Caçu, Estado de Goiás.