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Artigo 1º do Decreto de 25 de Novembro de 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Amazonas", situado no Município de Morada Nova, Estado do Ceará, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Amazonas", com área de 2.762,9000 ha (dois mil, setecentos e sessenta e dois hectares e noventa ares), situado no Município de Morada Nova, objeto da Matrícula nº 1454, Ficha 01, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Morada Nova, Estado do Ceará.

Art. 1º do Decreto /1997