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Artigo 1º do Decreto de 24 de Novembro de 1997

Credencia o Centro Universitário Salesiano de São Paulo, com sede na cidade de Americana e unidades de ensino fora da sede nas cidades de São Paulo, Campinas e Lorena, todas no Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica credenciado, pelo prazo de três anos, por transformação das Faculdades Salesianas, o Centro Universitário Salesiano de São Paulo, mantido pelo Liceu Coração de Jesus, com sede na cidade de Americana, e unidades de ensino fora da sede nas cidades de São Paulo, Campinas o Lorena, todas no Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto /1997