Artigo 1º do Decreto de 24 de Novembro de 1997
Credencia o Centro Universitário Salesiano de São Paulo, com sede na cidade de Americana e unidades de ensino fora da sede nas cidades de São Paulo, Campinas e Lorena, todas no Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica credenciado, pelo prazo de três anos, por transformação das Faculdades Salesianas, o Centro Universitário Salesiano de São Paulo, mantido pelo Liceu Coração de Jesus, com sede na cidade de Americana, e unidades de ensino fora da sede nas cidades de São Paulo, Campinas o Lorena, todas no Estado de São Paulo.