Artigo 1º do Decreto de 24 de Novembro de 1997
Credencia o Centro Universitário São Camilo, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica credenciado, pelo prazo de três anos, por transformação das Faculdades Integradas São Camilo, o Centro Universitário São Camilo, mantido pela União Social Camiliana, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.