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Artigo 1º do Decreto de 24 de Novembro de 1997

Credencia o Centro Universitário São Camilo, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica credenciado, pelo prazo de três anos, por transformação das Faculdades Integradas São Camilo, o Centro Universitário São Camilo, mantido pela União Social Camiliana, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.