Artigo 1º do Decreto de 24 de Novembro de 1997
Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA a doar ao Município de Marmeleiro, Estado do Paraná, o imóvel denominado "Lote 5A" da Gleba Esperança.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA autorizado a doar ao Município de Marmeleiro, Estado do Paraná, o imóvel rural representado pelo lote nº 5A, inserido na Gleba Esperança, com área de 0,3338 ha (trinta e três ares e trinta e oito centiares), situado no mesmo Município, com os seguintes limites e confrontações: norte: lote 5B; leste: lotes 5B e 8, este separado por estrada municipal; sul: lote 8, separado por estrada municipal lote 5; oeste: lote 5, com a seguinte descrição do perímetro: partindo do M39A, situado na confrontação com o lote 5B, segue por linhas secas, confrontando com o lote 5B, com os seguintes azimutes e distâncias: 141º24'49" e 57,44m, até o M36-A; 141º24'45" e 7,30m, até o ponto 326E, situado a margem de uma estrada municipal; deste, segue margeando a referida estrada, confrontando com o lote 8, na distância de 51,75m, até o ponto 327E; deste, segue por linhas secas, confrontando com o lote 5, com os seguintes azimutes e distância: 323º26'33" e 5,50m, até o M37A; 323º26'20" e 62,79m, até o M38A; 50º37'50" e 27,70m, até o M40A; deste, segue por linha seca, confrontando com o lote 5B, com azimute de 49º34'35" e 21,45m até o M39A, ponto inicial da descrição do perímetro.
Parágrafo único
O imóvel a que se refere este artigo está matriculado em nome da União, no 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, sob o nº 5.712, Livro 2, às fls. 1.