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Artigo 3º do Decreto de 21 de Novembro de 1997

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A. - ELETROSUL, Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. - CELESC, Companhia Paranaense de Energia - COPEL, Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE, Departamento Municipal de Eletricidade - DME, Alcoa Alumínio S.A., Camargo Corrêa Industrial S.A., Companhia Brasileira de Alumínio - CBA, S.A. Indústrias Votorantim, Companhia de Cimento Portland Rio Branco, Valesul Alumínio S.A. e Inepar S.A. Indústria e Comércio, empresas integrantes do Consórcio Machadinho, a área de terra que menciona, e dá outras providências.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /1997