Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 21 de Novembro de 1997
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A. - ELETROSUL, Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. - CELESC, Companhia Paranaense de Energia - COPEL, Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE, Departamento Municipal de Eletricidade - DME, Alcoa Alumínio S.A., Camargo Corrêa Industrial S.A., Companhia Brasileira de Alumínio - CBA, S.A. Indústrias Votorantim, Companhia de Cimento Portland Rio Branco, Valesul Alumínio S.A. e Inepar S.A. Indústria e Comércio, empresas integrantes do Consórcio Machadinho, a área de terra que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A. - ELETROSUL, Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. - CELESC, Companhia Paranaense de Energia - COPEL, Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE, Departamento Municipal de Eletricidade - DME, Alcoa Alumínio S.A., Camargo Corrêa Industrial S.A., Companhia Brasileiro de Alumínio - CBA, S.A. Indústrias Votorantim, Companhia de Cimento Portland Rio Branco, Valesul Alumínio S.A. e Inepar S.A. Indústria e Comércio, empresas integrantes do Consórcio Machadinho, a área de terra de propriedade particular, no total de 1.653.8462 ha, necessária à instalação da Usina Hidrelétrica Machadinho, trecho inicial do reservatório e canteiro de obras, nos Municípios de Piratuba, Estado de Santa Catarina, Maximiliano de Almeida e Machadinho, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com as plantas constantes dos Processos nºs 48100.000523/97-04 e 702.521/80-7.
Parágrafo único
A área de terra de que trata este artigo assim se descreve e caracteriza: - área I - Município de Piratuba, Estado de Santa Catarina: - tem início no marco 1, com coordenadas UTM N = 6.958.280,93 e E = 420.577,72, segue em linha curva pela margem direita do rio, a jusante e distância de 9.097,63m, até o marco 2; segue com rumo 24º33'58" NW e distância de 276,66m até o marco 3; segue com rumo 76º57'43" NE e distância de 76,29m, até o marco 4; segue com rumo 24º41'41" NW e distância de 190,89m, até o marco 5; segue com rumo 56º19'32" NE e distância de 1.475,09m, até o marco 6; segue com rumo 26º23'20" NE e distância de 410,23m, até o marco 7; segue com rumo 13º23'18" NW e distância de 541,18m, até o marco 8; segue com rumo 64º56'07" SE e distância de 1.170,85m, até o marco 1, onde teve início esta descrição; - área II Município de Maximiliano de Almeida, Estado do Rio Grande do Sul: - tem início no marco 1, com coordenadas UTM N = 6.956.420,10 e E = 418.603,38, segue em linha curva pela margem do rio, a montante e distância de 6.588,31m, até o marco 2; segue em linha curva pela margem do rio, a montante e distância de 3.311,50m, até o marco 3; segue com rumo 40º16'06" SE e distância de 119,84m, até o marco 4; segue com rumo 88º53'43" SW e distância de 360,47m, até o marco 5; segue com rumo 6º29'47" SE e distância de 547,58m, até o marco 6; segue com rumo 40º41'57" SE e distância de 92,12m, até o marco 7; segue com rumo 35º16'25" SW e distância de 225,93m, até o marco 8; segue com rumo 30º30'22" NW e distância de 50,04m, até o marco 9; segue com rumo 86º33'53" SW e distância de 592,42m, até o marco 10; segue com rumo de 88º24'35" SW e distância de 297,99m, até o marco 11; segue com rumo 16º12'55" SW e distância de 109,40m, até o marco 12; segue com rumo 82º16'57" SW e distância de 88,54m, até o marco 13; segue com rumo 14º16'03" SW e distância de 584,38m, até o marco 14; segue com rumo 71º15'01" NW e distância de 208,44m, até o marco 15; segue com rumo 8º50'04" NE e distância de 265,72m, até o marco 16; segue com rumo 70º38'03" SE e distância de 46,71m, até o marco 17; segue com rumo 23º43'35" NE e distância de 33,77m, até o marco 18; segue com rumo 49º51'41" NW e distância de 62,33m, até o marco 19; segue com rumo 18º23'07" NE e distância 87,51m, até o marco 20; segue com rumo 70º30'11" SW e distância de 156,13m, até o marco 21; segue com rumo 39º09'40" SW e distância de 38,02m, até o marco 22; segue com rumo 50º22'56" NW e distância 39,05m, até o marco 23; segue com rumo 86º55'35" SW e distância de 169,71m, até o marco 24; segue com rumo 4º38'42" NW e distância de 246,60m, até o marco 25; segue com rumo 68º05'06" NW e distância de 404,95m, até o marco 26; segue com rumo 80º15'32" SW e distância de 182,10m, até o marco 27; segue com rumo 20º48'39" NW e distância de 108,39m, até o marco 28; segue com rumo 35º19'51" NW e distância de 132,32m, até o marco 29; segue com rumo 87º05'32" SW e distância de 1.319,63m, até o marco 30; segue com rumo 3º07'00" NW e distância de 641,86m, até o marco 31; segue com rumo 87º22'31" SW e distância 243,26m, até o marco 32; segue com rumo 2º27'11" NW e distância de 200,23m, até o marco 33; segue com rumo 89º54'31" NW e distância de 401,38m, até o marco 34; segue com rumo 7º56'35" NW e distância de 233,16m, até o marco 35; segue com rumo 89º06'08" SW e distância de 351,05m, até o marco 36; segue com rumo 5º51'42" NW e distância de 1.033,30m, até o marco 37; segue com rumo 11º42'47" NW e distância de 445,84m, até o marco 1, onde teve início esta descrição; - área III - Município de Machadinho, Estado do Rio Grande do Sul: - tem início no marco 1, com coordenadas UTM N = 6.955.881,42 e E - 423.426,16, segue cm rumo 80º20'47" SE e distância de 26,60m, até o marco 2; segue com rumo 65º06'59" SE e distância de 74,98m, até o marco 3; segue com rumo 48º20'43" SE e distância de 703,82m, até o marco 4; segue em linha curva pela margem do rio, a jusante e distância de 2.503,77m, até o marco 1, onde teve início esta descrição; - área IV - Município de Machadinho, Estado do Rio Grande do Sul: - tem início no marco 1, com coordenadas UTM N = 6.958.233,20 e E = 420.842,10, segue com rumo 55º29'49" SE e distância de 409,87m, até o marco 2; segue com rumo 66º27'37" SE e distância de 924,90m, até o marco 3; segue com rumo 72º13'02" SE e distância de 196,46m, até o marco 4; segue com rumo 60º18'04" SE e distância de 192,66m, até o marco 5; segue em linha curva pela margem do córrego, a montante e distância de 255,43m, até o marco 6; segue com rumo 27º51'44" SE e distância de 758,02m, até o rumo 7; segue com rumo 16º43'54" SE e distância de 414,71m, até o marco 8; segue em linha curva pela margem do rio, a jusante e distância de 975,46m, até o marco 9; segue em linha curva pela margem do rio, a montante e distância de 2.426,14m até o marco 1, onde teve início esta descrição.