JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 20 de Novembro de 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Cascata/Marimbu", situado no Município de ltuberá, Estado da Bahia, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Cascata/Marimbu", com área de 825,6876 ha (oitocentos e vinte e cinco hectares, sessenta e oito ares e setenta e seis centiares), situado no Município de Ituberá, objeto da Matrícula nº 10, fls. 10, Livro 2 e Registro nº R-2-583, fls. 089, Livro 2-C, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de ltuberá, Estado da Bahia.

Art. 1º do Decreto /1997