Artigo 1º do Decreto de 20 de Novembro de 1997
Declara de interesse social para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda São José", situado no Município de Ilhéus, Estado da Bahia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda São José'', com área de 180,8300 ha (cento e oitenta hectares e oitenta e três ares), situado no Município de Ilhéus, objeto dos Registros nºs. 3.599, fls. 70, do Livro 3-C e 3.649, fls. 83, do Livro 3-C, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ilhéus, Estado da Bahia.