JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 20 de Novembro de 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Mocambo", situado no Município de Andaraí, Estado da Bahia, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Mocambo", com área registrada de seis mil, seiscentos e dezoito hectares e cinqüenta ares e área medida de seis mil, setecentos e trinta e dois hectares, sessenta e sete ares e quarenta centiares, situado no Município de Andaraí, objeto do Registro nº R-2-116, fls. 173v, do Livro 2-F, do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Andaraí, Estado da Bahia. (Redação dada pelo Decreto de 22 de outubro de 2002).

Art. 1º do Decreto /1997