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Artigo 1º do Decreto de 20 de Novembro de 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado ''Fazenda Mangal", situado no Município de Sítio do Mato, Estado da Bahia, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado ''Fazenda Mangal", com área de 3.000,0000 ha (três mil hectares), situado no Município de Sítio do Mato, objeto do Registro nº R-1-7.488, fls. 296v , Livro 2-AA, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bom Jesus da Lapa, Estado da Bahia.

Art. 1º do Decreto /1997