Artigo 1º do Decreto de 20 de Novembro de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Santa Rosa I e II", situado no Município de Alhandra, Estado da Paraíba, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Santa Rosa I e II", com área de 95,6553 ha (noventa e cinco hectares, sessenta e cinco ares e cinqüenta e três centiares), situado no Município de Alhandra, objeto do Registro nº 31.163, fls. 71, Livro 3-AH, do Cartório de Registro de Imóveis ''Carlos Ulysses" - Serviço Notorial do 1º Ofício e Registral Imobiliário da Zona Sul, da Comarca de João Pessoa, Estado da Paraíba.